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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719214-63.2025.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Em razão do falecimento do herdeiro Laerte e considerando a existência de representante do espólio menor de idade, converto o presente feito em ARROLAMENTO COMUM. Retifique-se a classe judicial. Manifestem-se os herdeiros acerca do esboço de partilha apresentado no id. 286668714. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, sigam os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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