Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para DECLARAR inexigível a cobrança de R$34.575,86 referente à transação realizada em 23/06/2025 e identificada como “CARTAO*R S A TURISMO”, bem como eventuais juros, encargos e acréscimos que dela decorram. Confirmo a tutela de urgência deferida no ID 271979341, tornando definitiva a determinação para que as rés se abstenham de realizar cobrança da referida operação ou promover inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes em razão desse débito. Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nove décimos das custas e honorários no percentual de 10% do débito inexigível, pelas rés. O restante das custas e honorários no valor de R$400,00, pela autora. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.