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0719186-85.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Sentença

    Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para DECLARAR inexigível a cobrança de R$34.575,86 referente à transação realizada em 23/06/2025 e identificada como “CARTAO*R S A TURISMO”, bem como eventuais juros, encargos e acréscimos que dela decorram. Confirmo a tutela de urgência deferida no ID 271979341, tornando definitiva a determinação para que as rés se abstenham de realizar cobrança da referida operação ou promover inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes em razão desse débito. Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nove décimos das custas e honorários no percentual de 10% do débito inexigível, pelas rés. O restante das custas e honorários no valor de R$400,00, pela autora. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I.

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