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TJAL · 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ANDERSON AFONSO ACCIOLY LINS AMORIM (OAB 29326/PE) - Processo 0719142-64.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - EXECUTADA: Maria Gomes da Silva - Posto isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, através do sistema BRBJus, na forma da sentença ou acórdão, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários. Havendo na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino que o alvará seja confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado. Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente da expedição de alvará, que poderá ser emitido com o feito baixado. Arapiraca/AL., 03 de setembro de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito
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