Publicações do processo

Processo 0719136-64.2023.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719136-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO MEDICA EXECUTADO: RAFAEL FERREIRA FURTADO 71622381149 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome de SHEILA FERREIRA FURTADO (ID Num. 285050788), pois a mesma não integra o polo passivo da execução. É necessário observar os limites subjetivos da relação processual. Indefiro, também, o pedido de consulta ao CCS-BACEN (ID Num. 285050788), pois o CCS/Bacen contempla dados atinentes às relações jurídicas entre as instituições financeiras e seus clientes, mas não detém informações sobre ativos financeiros, portanto, a consulta não trará qualquer resultado prático para o processo, tratando-se de medida inócua para a finalidade satisfativa da execução (Acórdão 1803861, 07364208820238070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2023, publicado no DJE: 7/2/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Ademais, considerando que todas as instituições financeiras são abarcadas pelo sistema Sisbajud, prescindível, porquanto ineficaz, a pesquisa isolada ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), em especial ao se considerar que esse sistema (CCS) apenas contempla dados de natureza cadastral, não abarcando informações sobre valores, movimentações financeiras ou saldo de contas e aplicações, não se prestando, assim, ao bloqueio de quantias eventualmente encontradas, como ocorre no sistema Sisbajud, o qual já utiliza por base o CCS-BACEN. Se a parte credora, por intermédio de consulta ao CCS-BACEN, pretende obter informações sobre eventual confusão patrimonial, grupo econômico, saída fraudulenta de sócios, fontes pagadoras, administradores ocultos e existência de filiais; deve primeiramente instaurar o devido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme determina o artigo 133 do Código de Processo Civil ((TJ-DF 07209452920228070000 1613264, Relator.: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 06/09/2022, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/09/2022). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ