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0719123-08.2023.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de IDs 273838306 e 273838322. PROSSIGA-SE com as providências necessárias ao cumprimento da decisão de ID 245906115, expedindo-se ofício ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL (Gerência de Administração da Folha de Pagamento e Procuradoria Jurídica), endereço: SCS Quadra 08, Bloco B-50, 6º andar, Edifício Venâncio 2000, CEP 70.333-900, telefone (61) 3213-0153, e-mail: gepag@slu.df.gov.br, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado JOEL APOLINARIO DA SILVA, incidindo apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos já consignados, até o limite do débito informado pelo exequente no ID 238897009, no valor de R$ 47.765,62. Os valores deverão ser transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos, na forma determinada pela decisão de ID 245906115, para posterior levantamento mediante alvará ou transferência eletrônica autorizada por este Juízo. Na mesma oportunidade, SOLICITE-SE informação acerca do número estimado de parcelas mensais necessárias à quitação integral do débito. Com a resposta ao ofício, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, RETORNEM-SE os autos conclusos para registro da suspensão do feito pelo período necessário à quitação do débito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

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