Publicações do processo

0719121-93.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
13 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESOCUPAÇÃO LIMINAR DO IMÓVEL. CAUÇÃO. VALOR INSUFICIENTE PARA GARANTIR O DÉBITO LOCATÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação - ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança relativa a locação residencial. 2. Decisão anterior - A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a desocupação liminar do imóvel, no prazo de 15 dias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência destinada a determinar a desocupação voluntária do imóvel pelo agravado-réu, em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. III. Razões de decidir 4. Na demanda em exame, a caução prestada pelo agravado-réu é insuficiente para garantir a integralidade do débito locatício, pois não representa nem ao menos a metade do seu valor, por isso equivale à ausência de garantia. Ademais, o perigo iminente de dano é evidente, diante do tempo em que o agravado-réu ocupa o imóvel sem pagar o aluguel, cujo inadimplemento, inclusive, é reiterado, e da possibilidade de aumento dos prejuízos do locador. Reformada a r. decisão para determinar a desocupação voluntaria do imóvel pelo agravado-réu, em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido. Agravo de instrumento provido.

  2. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESOCUPAÇÃO LIMINAR DO IMÓVEL. CAUÇÃO. VALOR INSUFICIENTE PARA GARANTIR O DÉBITO LOCATÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação - ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança relativa a locação residencial. 2. Decisão anterior - A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a desocupação liminar do imóvel, no prazo de 15 dias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência destinada a determinar a desocupação voluntária do imóvel pelo agravado-réu, em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. III. Razões de decidir 4. Na demanda em exame, a caução prestada pelo agravado-réu é insuficiente para garantir a integralidade do débito locatício, pois não representa nem ao menos a metade do seu valor, por isso equivale à ausência de garantia. Ademais, o perigo iminente de dano é evidente, diante do tempo em que o agravado-réu ocupa o imóvel sem pagar o aluguel, cujo inadimplemento, inclusive, é reiterado, e da possibilidade de aumento dos prejuízos do locador. Reformada a r. decisão para determinar a desocupação voluntaria do imóvel pelo agravado-réu, em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido. Agravo de instrumento provido.

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