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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719077-71.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G. REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DOS ANJOS MARQUES EXECUTADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o presente cumprimento provisório de sentença em cumprimento definitivo, diante do trânsito em julgado do provimento jurisdicional proferido no processo PJe nº 0720411-48.2023.8.07.0001. Anote-se. Intimem-se os credores para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da satisfação do crédito exequendo, ficando advertidos de que o silêncio será interpretado como quitação integral da obrigação. Sem prejuízo, considerando a manifestação do Ministério Público de ID 287132719 e as reiteradas notícias de demora no processamento, pela Caixa Econômica Federal, das ordens judiciais de transferência de valores, em alguns casos superior a 30 (trinta) dias, intimem-se os credores para que, no mesmo prazo, discriminem individualmente, em valores expressos em reais (R$), a quantia devida a cada beneficiário, a fim de possibilitar, se necessário, a expedição de alvarás individualizados. Ficam as partes cientes de que, caso optem pela transferência eletrônica dos valores, eventual demora decorrente exclusivamente do processamento pela instituição financeira não será atribuída a este Juízo, razão pela qual não serão apreciadas reclamações que tenham por objeto unicamente o prazo adotado pela Caixa Econômica Federal para efetivação da transferência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.