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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 24ª Vara Cível de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719076-28.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., ADRIANA GAVAZZONI EXECUTADO: PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD. Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 582,50 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 943,90. Origem dos valores: BANCO C6: R$ 0,23 NU PAGAMENTOS: R$ 581,84 PICPAY BANK: R$ 0,43 Certifico ainda que foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos. Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise da petição do arrematante (289615578).