Publicações do processo

0719068-15.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0719068-15.2026.8.07.0000 AGRAVANTE: IARA APARECIDA MARTINS REINALDO AGRAVADO: FEDERAL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME, KEITON MAXIMILIANO DE ARAUJO, ELIANE APARECIDA SILVA MARTINS, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos. Considerando que está pendente, no Primeiro Grau, a apreciação de proposta (id. 282005873) superveniente de aquisição do imóvel por 50% do valor da avaliação, cujo desfecho poderá repercutir na utilidade do provimento pretendido neste recurso, é prudente aguardar a respectiva deliberação, precedida da informação do saldo devedor atualizado pelo Banco Bradesco, credor fiduciário determinada (id. 283602257) pelo Magistrado. De fato, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0722016-61.2025.8.07.0000, a fixação do preço mínimo de alienação em 75% da avaliação considerou, entre outros elementos, o saldo então devido ao credor fiduciário, a preservação da quota-parte da coproprietária e a existência de valor remanescente passível de destinação aos demais credores. No presente recurso, a agravante-exequente pretende a redução desse percentual para 60% da avaliação, ou outro inferior a 75%, diante, entre outros fundamentos, da frustração das hastas realizadas sob o percentual anteriormente estabelecido. Na origem, para apreciação da proposta superveniente de aquisição por 50% da avaliação, o Juízo determinou (id. 283602257) a atualização dos débitos, havendo a agravante-exequente informado (id. 287076327) o crédito atualizado de R$ 319.633,61, enquanto o Banco Bradesco requereu (id. 286581728) dilação de prazo para apresentar o saldo devedor atualizado. Nesse contexto, além de necessária à apreciação da proposta superveniente, a atualização do saldo do credor fiduciário é relevante para a compreensão do quadro fático atual, considerando que esse elemento integrou as premissas adotadas no julgamento anterior para a definição do preço mínimo de alienação. Assim, aguarde-se a deliberação do Juízo de origem acerca da proposta de aquisição do imóvel, após a apresentação do saldo devedor atualizado pelo Banco Bradesco, providência que, cumprida, deverá ser informada neste recurso pela agravante-exequente. Após, voltem conclusos. P.I. Brasília - DF, 28 de agosto de 2026 VERA ANDRIGHI Desembargadora

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.