Publicações do processo

0719046-49.2025.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca

    ADV: BARBARA RODRIGUES FARIAS DA SILVA (OAB 151204/MG), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0719046-49.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Gustavo Pedro da Silva Santos - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica correspondente ao contrato nº UG302932000052308032 e, por consequência, inexistente e inexigível o débito de R$ 931,04, com vencimento em 11/12/2023; b) DETERMINAR que a requerida, no prazo de 07 (sete) dias, promova a exclusão definitiva da anotação restritiva realizada em 09/01/2024 e vinculada ao referido contrato, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 6.000,00, sem prejuízo de ulterior revisão caso necessária à efetividade da tutela, nos termos do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, a título de indenização por danos morais, sobre os quais incidirá correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, conforme a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios pela taxa legal desde o evento danoso, correspondente à inscrição indevida realizada em 09/01/2024, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme o art. 406 do Código Civil, regulamentado pela Resolução CMN nº 5.171/24. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,01 de setembro de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.