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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719045-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, RAIMUNDO ATAIDE TORRES, RAIMUNDO AVELINO DE MELO, RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS, RAIMUNDO BELO, RAIMUNDO BINOR DANTAS FILHO, RAIMUNDO CARNEIRO DE SOUSA, RAIMUNDO DE SOUSA RIBEIRO, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, RAIMUNDO FERREIRA DO VALE, RAIMUNDO FRANCISCO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva referente ao processo nº 0012864-52.2010.8.07.0001, ajuizado pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF em favor de 10 credores, contra o Distrito Federal, partes devidamente qualificadas. O DF não manifesta oposição às minutas de precatórios. O prazo para os exequentes se manifestarem sobre as minutas ainda está em curso. No ID 288836327, o DF junta comprovante de pagamento da RPV de Id 281353699. Decido. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente RAIMUNDO AVELINO DE MELO. Aguarde-se o decurso do prazo para os exequentes manifestarem-se quanto às minutas de precatórios. Transcorrido o prazo sem impugnações, remetam-se as minutas para assinatura. Após, venham conclusos para suspensão até julgamento de AGI 0731439-11.2026.8.07.0000 interposto pelo DF. Ao CJU: Intimem-se as partes. Prazo: 15 dias para exequente; 30 dias para o DF, já considerado o dobro. Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor de RAIMUNDO AVELINO DE MELO no importe de R$ 24.258,27 mais acréscimos legais (planilha de ID 288836327 - RPV de ID 281353699). Decorrido o prazo para os exequentes se manifestarem sobre as minutas precatórios, remetam-nas para assinatura. Após, venham conclusos para suspensão até julgamento de AGI 0731439-11.2026.8.07.0000 interposto pelo DF. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito