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TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão
Considerando que não consta dos autos procuração outorgada por Sandra Reis de Miranda, intime-se a patrona subscritora para regularizar a representação processual, mediante juntada da respectiva procuração. No mesmo prazo, intime-se o espólio para esclarecer qual peça deverá ser considerada como embargos à monitória, diante da apresentação da contestação de ID 271692678 e da petição intitulada “Embargos à Monitória” de ID 271929640.
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