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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: JANAINA CAMARGO FERNANDES (OAB 210441/SP) - Processo 0718963-15.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0718963-15.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: Circuit Equipamentos Esportivos Eireli - Ante o exposto, defiro o requerimento retro, a fim de determinar a inclusão do Sr. Antonio Ferreira Cavalcante, inscrito no CPF sob o nº 255.508.294-87, no polo passivo da ação e determinar a indisponibilidade de ativos financeiros em seu desfavor, na modalidade de repetição programada, com reiteração por 30 (trinta) dias. Havendo êxito na indisponibilidade, intime-se o devedor, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre eventual impenhorabilidade ou excesso. Resultando infrutífera a ordem judicial, dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para que indique outros bens passíveis de penhora ou requeira as medidas que entender pertinentes ao prosseguimento da execução.