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TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: TAYNÁ DE PAULA MELO COSTA (OAB 11992/AL), ADV: TAYNÁ DE PAULA MELO COSTA (OAB 11992/AL), ADV: RICARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 13602/AL), ADV: RICARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 13602/AL) - Processo 0718911-77.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Bryan Valentin Menezes dos Santos - Tiago Silva dos Santos - Ante o exposto, CUMPRA-SE a decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0808898-30.2026.8.02.0000 (fls. 55/62), intimando-se pessoalmente a ré, com urgência, para que a observe no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena da multa ali fixada; DEFIRO a inversão do ônus da prova (art. 6.º, VIII, do CDC) e DETERMINO que a ré, no prazo da contestação, junte aos autos o contrato de adesão firmado entre as partes, com a respectiva cláusula de coparticipação, e os demonstrativos analíticos das cobranças das competências de abril e maio de 2026. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não o faça, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, conforme os artigos 335 e 344 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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