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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada por L. R. H. G. da F., na qualidade de curadora de L. G. da F., referente ao período de março de 2024 a junho de 2026. A gratuidade de justiça foi deferida e, após manifestação do Ministério Público, determinou-se o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para exame da documentação apresentada. A Contadoria juntou certidão e cálculo nos IDs 288369981 e 288369983. Na petição de ID 289480283, a requerente apresentou esclarecimentos e documentos complementares, entre eles ordem bancária, boleto e comprovante de pagamento de perícia, nota fiscal relativa à aquisição de veículo e alvará judicial. O Ministério Público manifestou-se no ID 289673039. Decido. A prestação de contas pelo curador deve permitir a verificação objetiva das receitas, despesas e do saldo correspondente ao período examinado, com a adequada vinculação dos gastos às necessidades da pessoa curatelada. Os documentos juntados no ID 289480283 destinam-se a esclarecer movimentações consideradas na análise contábil, especialmente aquelas relacionadas ao pagamento de perícia e à aquisição do veículo. Por se tratar de matéria que demanda exame técnico e conciliação com as planilhas, extratos e documentos anteriormente apresentados, não se mostra adequada, neste momento, a apreciação definitiva da regularidade das contas. Assim, recebo os documentos juntados no ID 289480283 e determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para que complemente a análise constante do ID 288369983, considerando os documentos apresentados posteriormente aos autor. Após, intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente