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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Considerando o desinteresse de LUIZ CARLOS DE BRITO E SILVA, a dispenso do seu múnus público. Dê-se ciência à referida acerca desta decisão. NOMEIO, em substituição, o Sr ADRIANO RAFAEL DE SOUZA (adrianor.contabilidade@gmail.com) para o exercício do múnus público. Proceda-se como determinado em Saneador, dando continuidade aos atos necessários à perícia, intimando o Douto Expert para dizer se concorda laborar no presente feito, cujos honorários encontram-se limitados em face da gratuidade de justiça conferida ao ator, de modo que este Juízo não terá como efetuar o pagamento para além do que disposto na decisão de ID 268487636. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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