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Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0718609-94.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MONIQUE DE ARAUJO MIX, LUCAS DE ARAUJO MARTINS MEEIRO: HEBE CARLOS DE AQUINO INVENTARIADO(A): JOSENI CORREA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve concordância expressa sobre o reconhecimento incidental da união estável, e que houve discordância das partes externada no recurso de Agravo de Instrumento 0704794-80.2025.8.07.0000, ID 253904981, não é possível o reconhecimento incidental da união estável. Assim, intime-se o viúvo/inventariante pessoalmente para dar efetivo cumprimento ao já determinado desde 11/11/2024, ou seja, “comprovar o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão da qualidade de meeiro”, exclusão do feito e remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente