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0718598-49.2024.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão

    Número do processo: 0718598-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ VICTOR QUEIROGA REVEL: 52.835.340 ANA JULIA LANDIM PIRES REPRESENTANTE LEGAL: ANA JULIA LANDIM PIRES D E C I S Ã O Intime-se pessoalmente a devedora para, em 5 dias, manifestar sobre a penhora SISBAJUD, conforme art. 854, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência do valor depositado nos autos para conta indicada no ID 286459646. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente)

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