Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: VALTENCIR FELIX BARBOSA (OAB 14563/AL), ADV: PRISCILA VIERA DO NASCIMENTO (OAB 14151AL/), ADV: RAFAELA GOMES LIMA (OAB 82285/BA) - Processo 0718551-05.2025.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Inventário e Partilha - AUTOR: Antonio Mario de Jesus Gomes - LISTPASSIV: Juraci Barbosa dos Santos Gomes - "A parte demandada ofereceu como acordo pagar a quantia de R$ 100.000 (cem mil) para parte autora. Concedo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais, iniciando pela autora. Após, com ou sem manifestação da demandante, iniciará o prazo para a demandada apresentar suas alegações finais. Ficam as partes intimadas na presente audiência."
TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: VALTENCIR FELIX BARBOSA (OAB 14563/AL), ADV: PRISCILA VIERA DO NASCIMENTO (OAB 14151AL/), ADV: RAFAELA GOMES LIMA (OAB 82285/BA) - Processo 0718551-05.2025.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Inventário e Partilha - AUTOR: Antonio Mario de Jesus Gomes - LISTPASSIV: Juraci Barbosa dos Santos Gomes - DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte autora e o fato de suas patronas possuírem endereço profissional em outro Estado da Federação, defiro a realização da audiência de instrução designada para o dia 08/09/2026, às 10h30min, em modalidade híbrida, autorizando-se a participação das advogadas constituídas por videoconferência. Ressalte-se, contudo, que a autorização para participação remota restringe-se às patronas da parte autora, permanecendo as demais partes e seus respectivos representantes obrigados ao comparecimento presencial, na sala de audiências deste Juízo, conforme anteriormente determinado. Quanto à alegação de preclusão do direito da parte ré de apresentar rol de testemunhas, em razão da suposta intempestividade, deixo para apreciar a questão por ocasião da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, 04 de setembro de 2026 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito