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TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718546-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: JULIANO DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO A exequente peticiona no id. 284095408 informando a prolação de sentença no processo nº 0763403-53.2025.8.07.0001, cuja cópia foi juntada ao id. 284095412, bem como apresenta atualização do débito (id. 284095413) e reitera os requerimentos de prosseguimento da execução. Verifico que a sentença juntada ao id. 284095412 julgou improcedentes os pedidos formulados naquela demanda, na qual se buscava a declaração de inexigibilidade do débito e a nulidade das notas promissórias que embasam a presente execução. Contudo, em consulta ao referido processo nº 0763403-53.2025.8.07.0001, constata-se que foi interposto recurso de apelação, encontrando-se os autos em fase de apresentação de contrarrazões, inexistindo notícia de trânsito em julgado. Nesse passo, o trâmite desta execução deve permanecer suspenso até o trânsito em julgado da ação n. 0763403-53.2025.8.07.0001, conforme decisão de id. 258787505. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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