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0718541-63.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL. SISBAJUD. RENAJUD. INFOJUD. NOVA CONSULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Caso em exame 1. Execução de título extrajudicial (cheques). 2. Decisão anterior – A decisão agravada indeferiu o pedido de novas consultas Sisbajud e Renajud. II – Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade de deferir novas pesquisas via Sisbajud e Renajud em busca de bens penhoráveis do executado. III – Razões de decidir 4. A reiteração das pesquisas de ativos financeiros do devedor pelo Sisbajud e de veículos pelo sistema Renajud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional. A funcionalidade de repetição automática das ordens de bloqueio não foi requerida no Primeiro Grau. Reformada a decisão para deferir as referidas pesquisas Renajud e Sisbajud, sem reiteração das ordens de bloqueio. IV – Dispositivo 5. Recurso conhecido. Agravo de instrumento parcialmente provido. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Agravo de Instrumento nº 07103324720228070000, Relatora Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, data de julgamento 13/7/2022; TJDFT, Agravo de Instrumento nº 07381622220218070000, Relator Luís Gustavo D. de Oliveira, 3ª Turma Cível, data de julgamento 28/4/2022

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