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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): TM DROGARIA LTDA - CNPJ: 11.243.971/0001-89, Endereço: RIO NEGRO MODULO 4 LOTE, 3, LOJAS 1,2,3 E 4, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73093-900, Telefone: e TATIANE HENRIQUE CARES MARTINS - CPF: 001.053.821-67, Endereço: Quadra 4 Conjunto E Bloco D, 01, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73025-049, Telefone: (61)9252-6874/ Whatsapp 61992526874 / E-mail tatyfarmacia01@gmail.com DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO Número do Processo: 0718504-52.2025.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Assunto: Sistema Financeiro da Habitação (4839) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL Réu: TM DROGARIA LTDA e outros DETERMINAÇÕES Determino a avaliação do imóvel situado na Quadra 05, CL 12, matriculado sob nº 19.454 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. O cônjuge da devedora deverá ser advertido sobre a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A diligência poderá ser realizada nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial, arrombamento, e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO Conforme demonstrado pela exequente na manifestação de Id 285379276, o agravo de instrumento interposto nos autos dos embargos à execução afastou o efeito suspensivo anteriormente atribuído àquela demanda. Além disso, os embargos à execução já foram julgados improcedentes. Assim, não subsiste qualquer óbice ao regular prosseguimento da presente execução. A parte exequente indica o imóvel hipotecado à penhora. A parte executada, segundo consta da matrícula de Id. 259257987, é proprietária de 50% do imóvel. Consta a informação de ser casado, sob o regime de comunhão parcial de bens. Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA sobre 50% do imóvel indicado na certidão de matrícula de Id 259257987. Nomeio a parte devedora fiel depositária. Intime-se a parte devedora, por seu advogado, para eventual impugnação à penhora realizada. Prazo: 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação do bem. Desde já, defiro o arrombamento e o reforço policial, se necessários. Considerando que a parte devedora indicada na certidão de matrícula do imóvel ora penhorado é casada, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço da parte devedora (CPC, art. 842) com a advertência do artigo 843, § 1º, do CPC (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições). Verifica-se a penhora de bem imóvel, indivisível por sua natureza, sendo que a matrícula do imóvel indica a existência de coproprietários. A validade dos atos de expropriação está condicionada à intimação de todos os coproprietários do bem. De acordo com o disposto no art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Nestes termos, fica a parte credora intimada a promover a intimação dos coproprietários, fornecendo os respectivos endereços nos autos. Expedido o termo de penhora, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 dias, comprovar a averbação da constrição (artigo 844 do CPC) por meio de apresentação da certidão de matrícula atualizada do bem. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha com a dívida atualizada. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. 2 Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
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