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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718483-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA EXECUTADO: JSC PATRIMONIAL LTDA, KAC EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retificar o cadastro dos patronos dos executados, conforme requerido na petição de Id. 273721856 (Procurações Ids. 220951089, 227431060, 251131074). No mais, constata-se que a tentativa de citação de Luiz Carlos Capuci Júnior restou infrutífera, conforme AR de Id. 282136035. Verifica-se, contudo, que a procuração de Id. 227431060, outorgada especificamente para o presente feito, confere aos patronos poderes expressos para receber citação, posteriormente substabelecidos, sem reserva de poderes, ao Dr. Daniel Resende Neves, OAB/MG 87.257, conforme Id. 273721856. Assim, mostra-se cabível a realização da citação na pessoa do atual patrono, para os fins do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Dessa forma, DEFIRO o pedido de citação de Luiz Carlos Capuci Júnior (CPF: 821.322.321-72), por meio do advogado Dr. Daniel Resende Neves, OAB/MG 87.257, para, querendo, manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Quanto aos demais suscitados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os endereços para citação de Stephanie Cassia Lira e SC Administração Imobiliária Ltda, ficando desde já autorizada a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo. Após a indicação dos endereços ou o resultado das pesquisas, proceda-se às respectivas citações. Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de setembro de 2026 19:13:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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