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0718448-72.2012.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Sentença

    Posto isso, considerando as informações e os fundamentos apresentados, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Amazonas (mov. 64.1), mantendo integralmente a sentença de mov. 40.1, pelos fundamentos acima expostos. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, abrindo-se vista dos autos para eventual interposição de recurso de apelação, no prazo legal de 15 (quinze) dias para o Requerente e no prazo de 30 (trinta) dias para o Requerido, Estado do Amazonas, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil, em razão da prerrogativa de prazo em dobro conferida à Fazenda Pública. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. À Secretaria, para providências. P.R.I.C.

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