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0718410-38.2024.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0718410-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PPA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA DECISÃO Diante do restou decido pelo E. TJDFT no agravo de instrumento nº 0703055-38.2025.8.07.9000, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente em face de VH SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ 51.887.161/0001-80 e determino a suspensão o curso da execução principal até decisão final do incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Retifique-se a autuação para incluir o assunto "4939 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica". Cadastrem-se no sistema PJE, como terceira interessada a pessoa jurídica VH SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ 51.887.161/0001-80, cujos dados completos encontram-se ao ID 254388601, e após: 1. Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) manifestação em sua defesa (art. 135, CPC). 1.1. Havendo manifestação do sócio/administrador, intime-se o exequente para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 1.1.1. Após, com ou sem manifestação, intime-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando de forma objetiva: i. os pontos controvertidos; ii. os motivos da produção; iii. em caso de prova documental, a juntada dos documentos pertinentes. 1.2. Citado(s) e não havendo manifestação, aplique-se a regra do item anterior (especificação de provas). Concluídas as providências, tornem os autos conclusos para julgamento. Advirta-se que a ausência de manifestação acarretará preclusão. Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente

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