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0718352-82.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência e: a) DECLARAR resolvido, por iniciativa dos compradores, o Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária celebrado em 19/04/2023, referente à unidade autônoma nº 12 da quadra residencial nº 04 do Condomínio Residencial Jardins Genebra, objeto dos IDs 271443430, 271443431 e 280226873. Por conseguinte, deve ser afastada a obrigação de pagamento de IPTU, despesas condominiais e débitos incidentes sobre o imóvel a partir de 18/04/2026; e b) CONDENAR a ré a restituir aos autores, em parcela única, 85%(oitenta e cinco por cento) dos valores efetivamente pagos diretamente em razão do contrato, conforme os comprovantes existentes nos autos e os demonstrativos dos IDs 271443422 e 280226877, ficando autorizada a retenção de 15% (quinze por cento) das quantias pagas; os valores a serem restituídos serão corrigido monetariamente, pelo IPCA, desde cada desembolso; e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a legislação vigente e vedada a cumulação da taxa Selic com índice autônomo de correção monetária no mesmo período. Em razão da sucumbência recíproca, condeno às partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 15%(quinze por cento) para os autores e 85%(oitenta e cinco por cento) para a requerida. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.

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