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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718334-04.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOHANN STRAUSS REQUERIDO: CONSTRUTORA & INCORPORADORA DRX LTDA SENTENÇA A parte autora (Condomínio do Edifício Johann Strauss) requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, em razão de acordo firmado entre as partes antes da citação. Decido. Da análise dos autos, verifico a ausência de interesse processual, pois não se observa o requisito da necessidade. Isso porque a ação proposta não se revela imprescindível para a obtenção da pretensão das partes. Ante o exposto, deixo de homologar o acordo apresentado, por ausência de uma das condições da ação, razão pela qual extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no eCEJUSC 2. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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