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Processo 0718323-37.2023.8.07.0001

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2026-09-11

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2026-09-11 · TJDFT

Número do processo: 0718323-37.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda ID 287265014. Custas recolhidas, ID 286934717. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHARES para a execução do principal, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 238205850, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 244019410. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema. A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n.287265017. Retifique-se o valor da causa para R$ 54.379,74. Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL,prazo 20 dias, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC. Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema. Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC. Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado. Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC). No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial. Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 157145556 Petição Inicial Petição Inicial 23050120290772500000144643076 157145558 2 Atos societários do Requerente_rotated Documento de Identificação 23050120290807300000144643077 157145559 3 Procuração Procuração/Substabelecimento 23050120290827800000144643078 157145560 4 Substabelecimento Substabelecimento 23050120290852100000144643079 157145561 5 regulamento-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica Documento de Comprovação 23050120290871700000144643080 157145562 6 FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHARES-4066559982519280 Documento de Comprovação 23050120290896400000144643081 157145563 7 Planilha de cálculo atualizado Bradesco cartões X FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHARES Documento de Comprovação 23050120290917200000144643082 157145564 8 Comprovante de situação cadastral-Bradesco x FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHARES Documento de Identificação 23050120290936400000144643083 157145566 9 Guia de custas iniciais - Bradesco S.A x FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHARES Guia 23050120290955200000144643085 157145567 9.1 Comprovante de pagamento da guia de custas iniciais - FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHARES Comprovante de Pagamento de Custas 23050120290971400000144645786 157394874 Decisão Decisão 23050316211734700000144865464 157394874 Intimação Intimação 23050316211734700000144865464 157650943 Decisão Decisão 23050512151523900000145095478 157650943 Decisão Decisão 23050512151523900000145095478 158010897 Petição Petição 23050913415892600000145415897 158010901 02.05.2023 Guia de citação postal - BRADESCO SA x FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHARES Guia 23050913415936500000145415901 158010904 2300103633483142 Comprovante de Pagamento de Custas 23050913415958900000145415903 159223171 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23051905220700000000146490508 160038002 Despacho Despacho 23053109501417800000147213674 160038004 FRANCISCO ADRIANO - INFOSEG Consulta INFOSEG 23053109501433600000147213676 160038005 FRANCISCO ADRIANO - RENAJUD 1 Consulta RENAJUD 23053109501450900000147213677 160038006 FRANCISCO ADRIANO - RENAJUD 2 Consulta RENAJUD 23053109501467100000147213678 160038007 FRANCISCO ADRIANO - RENAJUD 3 Consulta RENAJUD 23053109501481500000147213679 160038008 FRANCISCO ADRIANO - RENAJUD 4 Consulta RENAJUD 23053109501495700000147213680 160038009 FRANCISCO ADRIANO - SISBAJUD PROTOCOLO Consulta SISBAJUD 23053109501511000000147213681 160526986 0718323-37.2023.8.07.0001 Consulta SISBAJUD 23053109501529800000147651021 161608783 Mandado Mandado 23061115114758100000148610905 161608785 Mandado Mandado 23061115194534300000148610907 161608786 Mandado Mandado 23061115211535200000148610908 161608787 Mandado Mandado 23061115235268600000148610909 161608792 Mandado Mandado 23061115274625100000148610914 163166517 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23062602394900000000149991255 164301488 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23070510453700000000150995460 168264088 Certidão Certidão 23081013542448400000154502589 161608792 Mandado Mandado 23061115274625100000148610914 161608787 Mandado Mandado 23061115235268600000148610909 168270213 Certidão Certidão 23081014044129500000154502612 161608786 Mandado Mandado 23061115211535200000148610908 161608787 Mandado Mandado 23061115235268600000148610909 161608792 Mandado Mandado 23061115274625100000148610914 161608787 Mandado Mandado 23061115235268600000148610909 168709838 Certidão Certidão 23081518290192300000154895507 168709843 Certidão Certidão 23081518303535800000154895511 169192238 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23081912402600000000155322266 171907301 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23091410482400000000157730130 173023463 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 23092508182800000000158726299 174216547 Certidão Certidão 23100415001383900000159777022 174216547 Certidão Certidão 23100415001383900000159777022 176581264 Petição Petição 23102716143159400000161873130 176581269 7389707-01dw-26.10.23 - pedido de expedicao de carta precatoria - bradesco s Petição 23102716143191700000161873134 177687582 Decisão Decisão 23110918512298800000162851785 177687582 Decisão Decisão 23110918512298800000162851785 179186625 Carta Carta 23112413264802100000164179035 179181128 Carta Carta 23112413282825700000164178992 179607997 Certidão Certidão 23112715562138900000164567241 179607997 Certidão Certidão 23112715562138900000164567241 180732073 Petição Petição 23120613574132700000165569787 180735595 04.12.2023 CPP Carta Precatoria Outros Documentos 23120613574201200000165569808 180735599 06.12.2023 CPP Distribuição Carta Precatória - Bradesco cartões x FRANCISCO ADRIANO DE AMORIM LINHAR Outros Documentos 23120613574259400000165569811 180835870 Certidão Certidão 23120618290689900000165663352 180835872 OFICIO 889-2023 Ofício 23120618290723500000165663354 180835870 Certidão Certidão 23120618290689900000165663352 181422393 Petição Petição 23121210540057400000166207446 181422394 Certidão de pagamento de guias - 0201503-51.2023.8.06.0090 Documento de Comprovação 23121210540105200000166207447 186613145 Certidão Certidão 24021515390260600000170815293 186613149 carta não cumprida Carta 24021515390297400000170815297 190670068 Certidão Certidão 24032016221490200000174410069 190670068 Certidão Certidão 24032016221490200000174410069 191364469 Petição Petição 24032618332317300000175026846 191364475 8694147-02dw-0801879-07.2023.8.20.5131 - carta precatoria Outros Documentos 24032618332458400000175026852 193271765 Despacho Despacho 24041515035912500000176731791 193271765 Despacho Despacho 24041515035912500000176731791 194227921 Carta Carta 24042415500700000000177575546 194835369 Certidão Certidão 24042615482663200000178112998 194835369 Certidão Certidão 24042615482663200000178112998 196256762 Petição Petição 24050921031977000000179369702 196256767 9135976-02dw-06.05.2024 - cpp comprovante de distribuicao de carta precatori Outros Documentos 24050921032142800000179369706 198104055 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052611462490500000181011596 203318948 Certidão Certidão 24070814401039900000185697392 203318972 carta Carta 24070814401077400000185697412 203318948 Certidão Certidão 24070814401039900000185697392 204370461 Petição Petição 24071623075998000000186631442 213932563 Edital Edital 24072514352343000000187484840 213932563 Edital Edital 24072514352343000000187484840 205580802 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072702364913700000187704593 213932563 Edital Edital 24072514352343000000187484840 219044323 Especificação de Provas Contestação 24112723115361200000199595525 224545618 Decisão Decisão 25020316045351000000204420389 224545618 Decisão Decisão 25020316045351000000204420389 227935220 RÉPLICA Petição 25030516590265500000207455305 229180603 Ciência Curadoria Manifestação da Defensoria Pública 25031512295857600000208559844 230647484 Decisão Decisão 25032715202848600000209864750 230647484 Decisão Decisão 25032715202848600000209864750 231468088 Petição Petição 25040222144165800000210580950 235088749 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25050817085205000000213790780 238396540 Sentença Sentença 25060419044022600000216562019 238396540 Sentença Sentença 25060419044022600000216562019 238567254 Ciência Sentença Manifestação da Defensoria Pública 25060522350542700000216887996 243529777 Petição Petição 25072123435512700000221294118 244019410 Certidão Certidão 25072510501263100000221729266 244026949 Planilha de Cálculo Planilha de Cálculo 25072817084448800000221736103 244026948 Certidão Certidão 25072817084853900000221736102 244379286 Edital Edital 25072913533836400000222050351 244379286 Edital Edital 25072913533836400000222050351 244652783 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25073102433114500000222289774 249393629 Certidão Certidão 25091008202184100000226506206 282783910 PETIÇÃO PETIÇÃO 26070916404249100000256177262 282783911 23320541-01dw-arquivo_1 PETIÇÃO 26070916404259200000256177263 282783912 23320541-02dw-arquivo_2 Outros Documentos 26070916404265400000256177264 285247697 Decisão Decisão 26073113262381700000258369837 285247697 Decisão Decisão 26073113262381700000258369837 285701830 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26080402173118400000258783190 286934717 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 26081414214494100000259877313 287265014 PETIÇÃO PETIÇÃO 26081810440732100000260172100 287265015 24279420-01dw-arquivo_1 PETIÇÃO 26081810440738100000260172101 287265016 24279420-02dw-arquivo_2 Outros Documentos 26081810440746200000260172102 287265017 24279420-03dw-arquivo_3 Outros Documentos 26081810440754400000260172103 287265018 24279420-04dw-arquivo_4 Outros Documentos 26081810440771400000260172104 287265227 Certidão Certidão 26081811054611700000260173499

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