Publicações do processo

0718298-51.2024.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL), ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL), ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL), ADV: MARIA TERESA NEGREIROS (OAB 9555/CE), ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL), ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL), ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL) - Processo 0718298-51.2024.8.02.0058 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil - Arapiraca - RÉU: Provedor Cma Internet Ltda (Oops Internet) - Claudemon Silveira - Marize de Magalhães Silveira - Clarisse Mirella Magalhães Silveira - Thaynara Monique Silva Canuto - Lucas Araujo Lima - Ante o exposto, DECLARO saneado e organizado o processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e DETERMINO o que segue. 1. DECLARO suprida, pelo comparecimento espontâneo, a citação de Marize de Magalhães Silveira e de Clarisse Mirella Silveira Araújo (art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil), e regularmente formada a relação processual quanto a todos os réus. 2. INDEFIRO o pedido de rejeição liminar dos embargos monitórios, formulado pelo embargado. 4. REJEITO a preliminar de benefício de ordem suscitada pelos avalistas. 5. REJEITO a preliminar de ausência de documento indispensável e de iliquidez do título. 6. FIXO as questões de fato controvertidas e DELIMITO as questões de direito relevantes, nos termos dos itens 5 e 6 desta decisão, e DISTRIBUO o ônus da prova na forma do item 7 da fundamentação. 7. INDEFIRO a prova pericial contábil. 8. Não havendo outras provas a produzir, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Cumpridas as providências e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 04 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.