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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0718296-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Bem Laboratorio de Analises Clinicas Ltda - Eraldo Pereira Barbosa Júnior - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da Gratuidade Judiciária, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se via DJE. Cumpra-se. Maceió,04 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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