Publicações do processo

0718281-43.2018.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718281-43.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON LUIS DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCO LEONARDO ARAUJO DA SILVA, MARIA APARECIDA PEREIRA FARIAS DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade do salário. Requereu a suspensão imediata da ordem de penhora e o acolhimento da impugnação. Antes da manifestação do credor, a devedora apresentou nova petição com pedido de suspensão imediata dos descontos em seu vencimento. Em manifestação, o credor sustenta que o juízo indeferiu o pedido de penhora e que houve reforma da decisão em sede de liminar de agravo de instrumento. Alega que a devedora foi devidamente intimada a apresentar contrarrazões e se manteve inerte. Argumenta que a penhora foi deferida após esgotados todos os meios de pesquisa. Vieram os autos conclusos. Decido. A parte devedora apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade da verba salarial. No entanto, não assiste razão, uma vez que precluso o prazo de apresentação de impugnação à penhora. A determinação de penhora de 10% da remuneração líquida da devedora se deu por meio de liminar e acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0704099-92.2026.8.07.0000. A parte devedora foi intimada a apresentar contrarrazões ao recurso e se manteve inerte. No mais, não interpôs nenhum recurso em relação ao acórdão de id. 277815900. Por essa razão, transitou em julgado. Portanto, rejeito a impugnação ofertada pela devedora e indefiro o pedido de suspensão dos descontos. Aguardem-se os demais depósito pelo órgão empregador. Desde já autorizo o levantamento em favor do credor sem necessidade de nova conclusão. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.