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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: LIVIA MARIA FERREIRA SANTOS (OAB 12369/AL), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS), ADV: LIVIA MARIA FERREIRA SANTOS (OAB 12369/AL) - Processo 0718249-10.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: Cicero Ferreira da Silva - EXECUTADO: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a juntada da procuração e dos substabelecimentos de fls. 413/424 e DETERMINO à secretaria que cadastre no sistema o advogado PAULO ANTÔNIO MÜLLER (OAB/AL 22.495-A), excluindo o procurador anteriormente cadastrado pelo executado, para que as intimações do Banco BMG S/A passem a ser publicadas exclusivamente em nome do novo procurador. INDEFIRO o pedido de reabertura do prazo formulado às fls. 412, pelos fundamentos do item 2 desta decisão. CERTIFIQUE-SE nos autos o decurso do prazo do art. 523 e 525 do Código de Processo Civil. Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e com a demonstração expressa de que a restituição em dobro observou o corte prescricional fixado no acórdão, que alcança os valores anteriores a 16/12/2019 (fls. 330), sob pena de extinção. Por fim, tornem os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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