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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718244-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILIA FRANCISCA MARREIRO, SARTIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo a emenda de ID 286187812 como liquidação de sentença, conforme já alertado ao ID 280980115. II - Ademais, intimada acerca do cumprimento da obrigação de fazer, a Parte Autora quedou-se inerte. Dessarte, a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC. Em face do exposto, DECLARO a obrigação satisfeita para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - Intime-se EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do artigo 510 do CPC, para anuir aos valores indicados, apresentar informações ou indicar quantia que entende devida no prazo de TRINTA DIAS. IV - Intimem-se as partes. V - Prioridade já anotada. VI - A base de cálculo dos honorários contratuais será analisada quando homologação dos valores. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2026 17:27:10. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito