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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0718230-51.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOUROMAX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REQUERIDO: 57.214.617 RHAYRA MAIZA SEVERO LAURINDO DESPACHO Os termos do acordo de ID 289576876 são passíveis de homologação. Compulsando os autos, observo que as partes não cumpriram o compromisso assumido na audiência de ID 289576873. Assim, intime-se a parte LOUROMAX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - carta de preposto com poderes para transigir em nome de LUIZ CLAUDIO BITENCOURT, CPF: 707.821.801-91, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome de LUIZ CLAUDIO BITENCOURT, CPF: 707.821.801-91, que firmou a procuração de ID 283542984, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; Igualmente, intime-se a parte RHAYRA MAIZA SEVERO LAURINDO para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - carta de preposto com poderes para transigir em nome de EDUARDO SALOMÃO COSTA, CPF: 056.972.821-50, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I). Observe a diligente Secretaria de origem que a parte requerida, RHAYRA MAIZA SEVERO LAURINDO assinou virtualmente o Termo de Consentimento de intimação por WhatsApp, na ata de ID 289576876, pág. 5. Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado. Assinado e datado digitalmente.