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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL), ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL), ADV: JADER EVANY SILVA PEREIRA (OAB 16548/AL) - Processo 0718173-49.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - AUTOR: Paulo Dantas de Oliveira - RÉU: Fabricio Chaves Santana - Elias Antonio da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da complexidade da prova indispensável à solução da controvérsia e da consequente inadequação do procedimento dos Juizados Especiais, com fundamento nos arts. 3º e 51, II, da Lei nº 9.099/95, art. 375 do Código de Processo Civil e Enunciado nº 54 do FONAJE. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,04 de setembro de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito