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0718111-88.2022.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 24ª Vara Cível da Capital / Família

    ADV: HERMES BRANDÃO VILELA FILHO (OAB 9653/AL), ADV: LUANNA CARLA CORREIA DOS SANTOS (OAB 10301/AL) - Processo 0718111-88.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0718111-88.2022.8.02.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTOR: G.L.M. - REQUERIDA: E.V.C.M. - Diante do exposto, observando que os documento apresentados não demonstram a efetiva modificação da situação financeira do alimentante, não se revelando presentes os requisitos dispostos no art. 1.699 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com base no art. 487,I do NCPC, mantendo-se os alimentos no patamar anteriormente fixados, nos autos sob n° 0708904-02.2021. Bem como, INDEFIRO o pedido subsidiário de alteração da forma de pagamento para prestação in natura, uma vez que não demonstrada a necessidade ou a conveniência da modificação do encargo, tampouco que a nova modalidade asseguraria, de forma integral, a satisfação das necessidades dos alimentados. Condeno a parte autora ao adimplemento das custas processuais, bem como, ao pagamento de verba honorária de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015. Transitado em julgado esta decisão e cumpridas as formalidades legais e de praxe, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Maceió,08 de setembro de 2026. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito

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