Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 24ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: HERMES BRANDÃO VILELA FILHO (OAB 9653/AL), ADV: LUANNA CARLA CORREIA DOS SANTOS (OAB 10301/AL) - Processo 0718111-88.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0718111-88.2022.8.02.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTOR: G.L.M. - REQUERIDA: E.V.C.M. - Diante do exposto, observando que os documento apresentados não demonstram a efetiva modificação da situação financeira do alimentante, não se revelando presentes os requisitos dispostos no art. 1.699 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com base no art. 487,I do NCPC, mantendo-se os alimentos no patamar anteriormente fixados, nos autos sob n° 0708904-02.2021. Bem como, INDEFIRO o pedido subsidiário de alteração da forma de pagamento para prestação in natura, uma vez que não demonstrada a necessidade ou a conveniência da modificação do encargo, tampouco que a nova modalidade asseguraria, de forma integral, a satisfação das necessidades dos alimentados. Condeno a parte autora ao adimplemento das custas processuais, bem como, ao pagamento de verba honorária de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015. Transitado em julgado esta decisão e cumpridas as formalidades legais e de praxe, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Maceió,08 de setembro de 2026. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.