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0718066-94.2016.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 6ª Vara Cível da Capital

    ADV: TATIANA CABRAL XAVIER ACCIOLY (OAB 8898/AL), ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 352413/SP), ADV: FABRÍCIO DE MEDEIROS CABRAL LIMA (OAB 6853/AL), ADV: GUILHERME SOARES VIEIRA (OAB 134396/RJ) - Processo 0718066-94.2016.8.02.0001/03 (apensado ao processo 0718066-94.2016.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUTOR: Angelo Felipe Felix da Silva - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de Cumprimento de sentença apresentado por Angelo Felipe Felix da Silva em que requer a satisfação de título executivo transitado em julgado.A Exequente alega que faz jus ao crédito no valor total de no valor total de R$ 89.981,00 com destaque dos valores referentes aos honorários advocatícios e sucumbenciais em nome de Bruno Fuga Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ Nº 21.632.824/0001-54. Quando é apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios, os honorários contratuais podem ser destacados do valor do crédito da parte, com expedição de precatório em nome do causídico.A informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição, conforme art. 8º, §2º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Assim, anexado o contrato de prestação de serviços advocatícios às fls. 42, defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor devido para a exequente. Em seguida, com o fito de organização documental e auxílio do Juízo, em atenção à Resolução CNJ n.º 303/2019 e à Resolução TJ/AL n.º 21, de 30 de Maio de 2023, alterada pela Resolução n.º 49, de 04 de Novembro de 2024, determino a intimação da parte Exequente, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias:1 - ANEXE, caso não tenha ainda anexado, os seguintes documentos: a) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo e CPF/CNPJ do(s) Exequente(s), devendo haver as demais documentações necessárias caso a parte seja espólio/cedente; b) Documento(s) de identificação que contenha(m) Nome completo, Nº da OAB/UF, CPF/CNPJ do(s) causídico(s), bem como, instrumento(s) de procuração; c) Sentença(s) e, havendo, Acórdão(s) e Decisão do STJ referente ao processo de conhecimento e Certidão de trânsito em julgado; d) Discriminação minuciosa dos valores referentes a honorários de sucumbência e/ou contratuais, considerando o montante total homologado, bem como, devendo indicar se haverá incidência de contribuições ou tributação de imposto de renda sobre o crédito; e) Em sendo o caso, documentação de contrato de honorários contratuais, regularmente assinado pelo(s) Exequente(s).f) Em sendo o caso de isenção de imposto de renda, juntar as documentações que demonstrem a referida benesse. Caso já tenha anexado os documentos acima, indique em quais folhas encontra-se cada documento anexado. PREENCHA corretamente a tabela de Dados de Requisição de Obrigação de Pequeno Valor e Precatório, cujo modelo segue abaixo, e, junte como documento anexo aos autos, indicando a sua folha:ANEXO: DADOS DA REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (ROPV) E PRECATÓRIO CréditoNatureza do Crédito: ( ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais)Natureza da Obrigação é Tributária? ( ) Sim; ( ) Não Índice de juros ou correção monetária:Valor corrigido: R$*Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores:Valor dos juros moratórios e índice: R$*Valor dos juros compensatórios: R$* Despesas antecipadas: R$*Amortizações: R$*Valor total da requisição: R$*Dados do(s) Credor(es)Nome completo do Credor:CPF/CNPJ:Valor total devido ao beneficiário:Servidor? ( ) Sim; ( ) NãoTipo de vínculo: ( ) Civil; ( ) Militar Condição: ( ) Ativo; ( ) Inativo ; ( ) Pensionista Nome e CNPJ do órgão ao qual é vinculado:Prioridade preferencial no pagamento? (§ 2º do artigo 100 da CRFB - Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e/ou Deficiente Físico): ( ) Sim; ( ) Não Beneficiário(s) de honorários CONTRATUAISNome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque:Valor:Beneficiário(s) de honorários SUCUMBENCIAISNome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque:Valor:Retenções LegaisImposto de Renda Retido na Fonte: ( ) Sim; ( ) Não O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal? ( ) Sim; ( ) NãoNº de meses (NM): 2-Contribuição previdenciária: ( ) Sim; ( ) NãoÓrgão previdenciário: CNPJ: Informações ProcessuaisData do ajuizamento do processo de conhecimento: Data da citação do processo de conhecimento: Data da sentença condenatória do processo de conhecimento: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória:Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento:Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Ressalte-se que, em havendo a falta de qualquer dos documentos exigidos e acima destacados, importará em atraso no andamento dos atos preparatórios para a expedição do ROPV e/ou Precatório. Após, remetam-se os autos para a fila Aguardando expedição de Precatório/ROPV, a fim de que a Secretaria deste Juízo observe a ordem cronológica da data de homologação, bem como as prioridades legais. Tão logo o presente feito alcance sua posição na referida ordem, expeça-se a competente requisição de precatório. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias, antes do envio da requisição. Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos. Não havendo impugnações, a requisição de precatório será remetida ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito

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