Publicações do processo

0718062-70.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 9 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. CITAÇÃO DA PARTE RÉ PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de divórcio litigioso cumulada com guarda, regulamentação de convivência e alimentos, pela qual foi determinada a citação da parte ré para apresentação de contrarrazões à apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é necessária a citação da parte ré para apresentação de contrarrazões à apelação interposta contra sentença de indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em que pese o art. 331, §1º, do CPC determine a citação do réu para responder ao recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial, no caso concreto, a medida se revela desnecessária uma vez que, em caso de acolhimento do apelo, a sentença será cassada para regular prosseguimento do processo, com a oportuna citação da parte, assegurando-lhe o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 331, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Acórdão nº 1839246, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 26.03.2024; Acórdão nº 1937479, Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 22.10.2024; Acórdão nº 1983564, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 26.03.2025.

  2. Intimação

    TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. CITAÇÃO DA PARTE RÉ PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de divórcio litigioso cumulada com guarda, regulamentação de convivência e alimentos, pela qual foi determinada a citação da parte ré para apresentação de contrarrazões à apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é necessária a citação da parte ré para apresentação de contrarrazões à apelação interposta contra sentença de indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em que pese o art. 331, §1º, do CPC determine a citação do réu para responder ao recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial, no caso concreto, a medida se revela desnecessária uma vez que, em caso de acolhimento do apelo, a sentença será cassada para regular prosseguimento do processo, com a oportuna citação da parte, assegurando-lhe o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 331, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Acórdão nº 1839246, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 26.03.2024; Acórdão nº 1937479, Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 22.10.2024; Acórdão nº 1983564, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 26.03.2025.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.