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TJDFT · Vara de Ações Previdenciárias do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718036-69.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL LIMA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A lide apresentada aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente narrado na petição inicial, qual seja, atingido por prego no olho em 09/04/2013 e que se deu durante o trabalho. Tal questão de fato pode ser elucidada colacionando-se aos autos documentos que comprovem o nexo de causalidade ou pela oitiva de testemunhas. Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT assinada pelo empregador, do Boletim de Ocorrência comunicado por autoridade pública ou Guia de Atendimento do SAMU ou Corpo de Bombeiros; ou dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C. Int. Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook. Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência. Intime-se. No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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