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0718029-46.2023.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual

    ADV: JOÁIS MARQUES DE BARROS JUNIOR (OAB 18045/AL), ADV: THAYSE KELLY OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 20807/AL), ADV: JOÁIS MARQUES DE BARROS JUNIOR (OAB 18045/AL) - Processo 0718029-46.2023.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0718029-46.2023.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: Karllos Lopes Cavalcante - EXECUTADO: Olho D'agua Incorporações Ltda Me - João Jader Diógenes Tavares - DECISÃO Tendo em vista que não houve o pagamento do débito nem a apresentação de impugnação no prazo legal, incidem os consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sendo, ainda, cabível o deferimento do requerimento formulado às fls. 50/53. Posto isso, DEFIRO o requerido pela parte exequente e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das medidas executivas cabíveis. Proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo valor atualizado do débito informado pela parte exequente, já acrescido da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, em nome da executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os valores, intime-se a parte executada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, devendo sua manifestação limitar-se às matérias previstas no mencionado dispositivo legal. Em sendo infrutífera, total ou parcialmente, a constrição realizada via SISBAJUD, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade da executada por meio do sistema RENAJUD, promovendo-se, em caso positivo, a inserção de restrição de transferência sobre o(s) bem(ns) eventualmente localizado(s). Determino, ainda, a inclusão do CPF da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso as pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD restem infrutíferas, determino a realização de consulta, por meio do sistema INFOJUD, para obtenção das três últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas pela executada, as quais deverão ser juntadas aos autos sob sigilo, para subsidiar a adoção de eventuais medidas executivas posteriores. Cumpra-se. Arapiraca, 01 de setembro de 2026 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito

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