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0718000-25.2025.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL), ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0718000-25.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: Maria Taciane dos Santos - Roberto Rodrigues dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 1. DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. 2. RECEBO a petição inicial, tida por emendada pela petição de fls. 43/50. 3. DETERMINO a retificação da autuação, para que do polo passivo passem a constar Pedro José dos Santos e os réus ausentes, incertos e desconhecidos, e para que do polo ativo constem Maria Taciane dos Santos e Roberto Rodrigues dos Santos. CERTIFIQUE-SE o cumprimento. 4. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço completo do réu Pedro José dos Santos, uma vez que o contrato de fls. 13/14 informa apenas o bairro Baixa Grande de Cima, em Arapiraca/AL. Indicado o endereço, CITE-SE o réu, por oficial de justiça, para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação, PROCEDA-SE à citação com hora certa (arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil). 5. CITEM-SE, por oficial de justiça, os confinantes e seus cônjuges, se casados forem: Maria Cícera dos Santos, na Rua Iraci André da Silva, Bairro Bom Sucesso, Arapiraca/AL, e Júlia Conceição Santos Silva, na margem da AL-115, Bairro Bom Sucesso, s/n, Arapiraca/AL, para responderem no mesmo prazo. 6. Frustradas as diligências dos itens 4 e 5, PROCEDA-SE à pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), na forma do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se o resultado, e RENOVEM-SE as citações nos endereços encontrados; persistindo a frustração, CITE-SE por edital. 7. EXPEÇA-SE edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e dos eventuais interessados, na forma dos arts. 257 e 259, I, do Código de Processo Civil, dele constando a descrição integral do imóvel segundo o memorial descritivo de fls. 45/49. 8. Decorrido o prazo do edital ou da citação ficta sem resposta, NOMEIO desde já a Defensoria Pública do Estado de Alagoas curadora especial dos réus certos revéis citados por edital ou com hora certa (art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil). 9. INTIMEM-SE a União, o Estado de Alagoas e o Município de Arapiraca, por via eletrônica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na causa (art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil), remetendo-se-lhes cópia da inicial, da planta e do memorial descritivo, e requisitando-se ao Município a informação sobre cadastro imobiliário e eventual divergência com a base cartográfica municipal. 10. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas que pretende ouvir, com a qualificação e o endereço de cada uma, e juntar o que ainda dispuser de prova documental dos atos possessórios seus e de seu antecessor, inclusive registro fotográfico do terreno e comprovantes de consumo de energia ou de água, se existentes. 11. Apresentadas as respostas, INTIME-SE a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para especificar as provas que ainda pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma, no mesmo prazo. 12. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, e após VOLTEM os autos conclusos para sentença ou para designação de audiência de instrução. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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