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0717976-37.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 24ª Vara Cível da Capital / Família

    ADV: JESSICA HIND RIBEIRO COSTA (OAB 37907/BA), ADV: MARIANA DECOTTIGNIES DE MATOS (OAB 29415/ES) - Processo 0717976-37.2026.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: Alexandra de Jesus Barboza - RÉU: Wesley Rodrigues dos Santos - Sentença Genérica Trata-se de Ação de Execução de Prestação Alimentícia, ajuizada por Maria Helena Barboza Rodrigues, representada por sua genitora , em face de Wesley Rodrigues dos Santos, devidamente qualificados nos autos. A requerente aduz à inicial que o executado não vinha cumprindo com a prestação alimentícia. Pede a exequente que o requerido seja compelido a pagar a quantia devida, sob pena de penhora. Intimado a efetuar o pagamento da referida dívida alimentar, o executado pagou a quantia devida, conforme prova as fl. 27. É o relatório Decido A execução é medida cabível para requerer do devedor a quitação do debito. No caso dos autos houve a quitação da divida pelo devedor, se fazendo necessária a extinção da execução por ser medida de justiça. Isto posto, em face do adimplemento da dívida ora pleiteada, DECLARO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados em juízo (fls.18/19). Sem custas, por se tratar de assistência judiciária. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição. P. R. I. Maceió,07 de julho de 2026.

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