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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 15ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717953-53.2026.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALYA DE MENDONCA ALVES RODRIGUES MOURA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios promovido por NATÁLYA DE MENDONÇA A. R. MOURA LORÊDO em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. Após decisão de ID 284436191 de início do cumprimento de sentença, foi registrado decisão no Agravo de Instrumento nº 0714738-72.2026.8.07.0000 em que ficou reconhecida a perda de objeto em razão da prolação de sentença. Em seguida foi registrado no ID 286176948 e petição de ID 286901042 o pagamento dos honorários advocatícios pela parte devedora. A parte exequente na petição de ID 286456765 reconheceu o cumprimento da obrigação exequenda e requereu levantamento do valor. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas (ID 284118711). Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de Natálya de Mendonça Alves Rodrigues Moura Lorêdo, no importe de R$ 1.101,43 (mil cento e um reais e quarenta e três centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 286456765, dados abaixo: Nome: Natálya de Mendonça Alves Rodrigues Moura Lorêdo Banco: Nu Pagamentos S.A. Agência: 0001 Conta Corrente: 9755696-0 CPF: 055.352.991-97 PIX/e-mail: natalyam.a.r.moura@gmail.com Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.