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TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: CAMILLE LIMA REIS (OAB 19590/AL) - Processo 0717942-62.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: Renailza Batinga de Lima - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora. Em consequência, INTIME-SE A PARTE AUTORA, por intermédio de sua patrona legalmente constituída, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, efetue a comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais, conforme Guia de Recolhimento Judicial acostada à fl. 53, admitindo-se o pagamento integral ou a fruição do recolhimento parcelado nos exatos moldes já deferidos e autorizados na decisão de fls. 44-48 (art. 98, § 6º, do CPC c/c Lei Estadual nº 9.567/2025 e Resolução TJAL nº 15/2020), sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Publico. Intimem-se pelo DJEN. Cumpra-se.
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