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0717933-90.2025.8.07.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717933-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 49.693.709 ROBERLI REIS LIMA EXECUTADO: IZABELLA RODRIGUES DE AGUIAR, DIEGO WELDER MARTINS PIMENTA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 289861472, intime-se o exequente para anexar ao feito a certidão de ônus atualizada do imóvel a ser penhorado, no prazo de 15 dias, a fim de se verificar a existência ou não de gravames sobre o bem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente

  2. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717933-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 49.693.709 ROBERLI REIS LIMA EXECUTADO: IZABELLA RODRIGUES DE AGUIAR, DIEGO WELDER MARTINS PIMENTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis, dentre outras, as verbas decorrentes de vencimentos e salários. Na hipótese dos autos, entendo que a impugnação apresentada pela parte executada deve ser acolhida. Os documentos juntados pelos executados comprovam que os valores bloqueados são impenhoráveis, devendo ser restituídos. Assim, acolho a impugnação dos executados e promovo o desbloqueio dos referidos valores. Promovi, ainda, a consulta aos sistemas Sniper, Renajud e Infojud, conforme anexo. Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente

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