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TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717933-62.2026.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DISTRICON PARTICIPACOES LTDA REU: JANAINE DA SILVA VENCATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o recolhimento das custas relativas à Reconvenção, intime-se a parte Autora para se manifestar em réplica/contestação à reconvenção apresentadas no ID 288509123, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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