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TJDFT · 8ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Assim, antes de deliberar sobre o benefício, faculto à ré, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, o prazo de 15 (quinze) dias para juntar a última declaração de imposto de renda, comprovantes atualizados dos benefícios recebidos e outros documentos que considere pertinentes à demonstração de sua alegada insuficiência de recursos.
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