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0717880-70.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860. Email: vprecdf@tjdft.jus.br@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Carta precatória: 0717880-70.2025.8.07.0016 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIDO: ANDERSON CAVALCANTE FERREIRA JUNIOR DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Cuida-se de pedido formulado pela Defesa do requerido visando à autorização de viagem do sursitário. Considerando as justificativas apresentadas, bem como inexistindo notícia de descumprimento das condições impostas ao benefício da suspensão condicional da pena, defiro o pedido e autorizo a viagem do sursitário nas datas e para o destino informados na petição, devendo retornar ao seu domicílio ao término do período autorizado. Ressalto que a presente autorização não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das demais condições impostas para a manutenção do benefício, as quais permanecem integralmente vigentes. Intime-se a Defesa. Concedo a esta decisão força de mandado/ofício. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.

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