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0717860-02.2024.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 30ª Vara Cível da Capital

    ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 19682A/AL), ADV: ELVES ANDRÉ RODRIGUES (OAB 20313/AL), ADV: THAMYRES LUZ DA SILVA PEREIRA (OAB 21732/AL) - Processo 0717860-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: Maria Bandeira e Silva - RÉU: Banco do Brasil S.A - Ex positis, ACOLHO a prejudicial de mérito de prescrição arguida pela parte ré e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pronunciando a prescrição decenal da pretensão autoral, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida previamente à demandante (fl. 58-60), em estrita observância ao disposto no art. 98, § 3º, do referido diploma legal. Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso. Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Rompido tal prazo, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.

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