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0717723-16.2023.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 18ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717723-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCINEIA ALVES GOMES, DENISE MARTINS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o trânsito em julgado do acórdão de ID. 288133924 e a baixa dos autos, tornou-se preclusa a decisão de ID. 259569149, para expedição de alvarás em favor da Dra. DENISE MARTINS COSTA e do Dr. DIEGO HENRIQUE EGYDIO, para transferência eletrônica nas contas a serem indicadas, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, do valor constante do depósito de ID. 259071349, realizado perante o BANCO DE BRASÍLIA – BRB. Observo que um novo depósito foi realizado pela executada no ID. 261892487, também perante o BANCO DE BRASÍLIA – BRB. Colaciono cópia do extrato da conta judicial (anexo), constatando depósitos nominais no total de R$ 91.590,88, tornando-se possível o pagamento integral, sem rateios. Ao revés, haverá sobra de R$ 236,37. Assim, defiro o pedido de ID. 288518654. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento, para transferência eletrônica em favor de DENISE MARTINS COSTA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, na conta bancária de ID. 288518654, na importância de R$ 44.887,31 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), mais juros e correção se houver. Intimo o advogado Dr. DIEGO HENRIQUE EGYDIO a indicar dados bancários para transferência eletrônica, ficando desde já autorizada a expedição do respectivo alvará, na importância de R$ 46.467,20 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), mais os acréscimos de juros e correção se houver. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimo a parte executada a indicar dados bancários (próprios ou de seu advogado com poderes para dar quitação), ficando desde já autorizada a expedição do respectivo alvará, na importância remanescente de R$ 236,37 (duzentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), mais os acréscimos de juros e correção se houver. Prazo: 5 (cinco) dias. Expedidos os alvarás e não havendo outros requerimentos, arquivem-se. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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